Reembolso
Saiba como solicitar o reembolso de despesas médicas
O Plano de Saúde São Lucas oferece a possibilidade de reembolso de despesas médicas, em casos específicos e devidamente justificados, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente a Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022.
Quando o reembolso é possível?
1. Contato prévio com a operadora
Antes de buscar atendimento fora da rede, é necessário entrar em contato com a operadora para verificar:
- • Se há prestadores disponíveis na rede credenciada;
- • Se o procedimento pode ser autorizado para reembolso (como exceção);
- • Se há previsão de atendimento dentro dos prazos definidos pela ANS.
2. Inexistência ou indisponibilidade de prestadores na rede
O reembolso é possível quando:
- • Não houver prestador da rede credenciada disponível dentro da área de abrangência do
plano; - • Houver descumprimento dos prazos máximos de atendimento, conforme a RN nº
566/2022; - • For uma situação de urgência ou emergência, e não houver tempo hábil para atendimento
dentro da rede.
3. Autorização prévia (em casos não emergenciais)
- • Em atendimentos eletivos, é necessário solicitar autorização prévia da operadora para garantir
o direito ao reembolso.
Como funciona o Reembolso
É imprescindível que o beneficiário entre em contato com a nossa Central de Relacionamento, pelo telefone (38) 9913-6369, antes da realização de qualquer consulta, exame ou procedimento fora da rede credenciada.
Esse contato serve para verificar a existência e disponibilidade de prestadores próprios, contratados ou credenciados, em todo o território nacional, principalmente em casos de dificuldade de acesso via guia médico, inclusive para tratamentos seriados ou contínuos.
Documentação obrigatória para solicitação de reembolso:
- • Protocolo que comprove a solicitação prévia de exames, consultas ou procedimentos junto ao Plano (caso o reembolso tenha sido autorizado como forma de garantir o atendimento);
- • Nota fiscal emitida pelo local de realização, comprovante de pagamento com o recibo;
- • Declaração de realização pelo prestador;
- • Dados bancários do responsável financeiro pelo contrato: Nome completo, CPF, Agência, Conta corrente e Pix;
- • Cópia legível da CNH ou RG, ou outro documento oficial do responsável financeiro do contrato.
Envio da documentação
Após autorização do reembolso, a documentação poderá ser enviada por e-mail ou entregue pessoalmente:
Sede administrativa: Av. Afonso Pena, 544 — Montes Claros/MG
Regional Januária: Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 30 – Loja 1 – Centro, Januária – MG
Regional Salinas: R. Cônego Benício, 14 – Centro, Salinas – MG, 39560-000
Importante:
- • Para planos com coparticipação, será aplicada a cobrança prevista contratualmente.
- • O prazo para solicitação de reembolso é de até 12 meses após a data do pagamento.
- • A nota fiscal deve ser apresentada dentro do ano fiscal da operadora, ou seja, até 31
de janeiro do ano seguinte ao atendimento.