Reembolso

Saiba como solicitar o reembolso de despesas médicas

O Plano de Saúde São Lucas oferece a possibilidade de reembolso de despesas médicas, em casos específicos e devidamente justificados, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente a Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022.

Quando o reembolso é possível?

1. Contato prévio com a operadora

Antes de buscar atendimento fora da rede, é necessário entrar em contato com a operadora para verificar:

  • • Se há prestadores disponíveis na rede credenciada;
  • • Se o procedimento pode ser autorizado para reembolso (como exceção);
  • • Se há previsão de atendimento dentro dos prazos definidos pela ANS.
2. Inexistência ou indisponibilidade de prestadores na rede

O reembolso é possível quando:

  • • Não houver prestador da rede credenciada disponível dentro da área de abrangência do
    plano;
  • • Houver descumprimento dos prazos máximos de atendimento, conforme a RN nº
    566/2022;
  • • For uma situação de urgência ou emergência, e não houver tempo hábil para atendimento
    dentro da rede.
3. Autorização prévia (em casos não emergenciais)
  • • Em atendimentos eletivos, é necessário solicitar autorização prévia da operadora para garantir
    o direito ao reembolso.

Como funciona o Reembolso

É imprescindível que o beneficiário entre em contato com a nossa Central de Relacionamento, pelo telefone (38) 9913-6369, antes da realização de qualquer consulta, exame ou procedimento fora da rede credenciada.

Esse contato serve para verificar a existência e disponibilidade de prestadores próprios, contratados ou credenciados, em todo o território nacional, principalmente em casos de dificuldade de acesso via guia médico, inclusive para tratamentos seriados ou contínuos.

Documentação obrigatória para solicitação de reembolso:

  • • Protocolo que comprove a solicitação prévia de exames, consultas ou procedimentos junto ao Plano (caso o reembolso tenha sido autorizado como forma de garantir o atendimento);
  • • Nota fiscal emitida pelo local de realização, comprovante de pagamento com o recibo;
  • • Declaração de realização pelo prestador;
  • • Dados bancários do responsável financeiro pelo contrato: Nome completo, CPF, Agência, Conta corrente e Pix;
  • • Cópia legível da CNH ou RG, ou outro documento oficial do responsável financeiro do contrato.

Envio da documentação

Após autorização do reembolso, a documentação poderá ser enviada por e-mail ou entregue pessoalmente:

Sede administrativa: Av. Afonso Pena, 544 — Montes Claros/MG
Regional Januária: Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 30 – Loja 1 – Centro, Januária – MG
Regional Salinas: R. Cônego Benício, 14 – Centro, Salinas – MG, 39560-000

Importante:

  • • Para planos com coparticipação, será aplicada a cobrança prevista contratualmente.
  • • O prazo para solicitação de reembolso é de até 12 meses após a data do pagamento.
  • • A nota fiscal deve ser apresentada dentro do ano fiscal da operadora, ou seja, até 31
    de janeiro do ano seguinte ao atendimento.

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